Perguntas Frequentes  |
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Posso Instalar um sistema de Vídeo Vigilância sem que o meu cliente tenha efectuado o registo na CNPD?
Sim. O sistema de videovigilância pode ser instalado sem que o cliente tenha ainda solicitado o seu licenciamento na CNPD. No entanto a recolha e gravação de imagens não poderá ser efectuada sem a autorização prévia desta autoridade (artigo 27º da Lei de Protecção de Dados). |
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Quem deve efectuar o pedido á CNPD? O Instalador ou o cliente?
A obrigação pelo registo/legalização do sistema de video vigilância é da competência do responsável do tratamento de dados. A captação e/ou a gravação de imagens têm de ser notificados e autorizados pela CNPD, independentemente das licenças exigidas noutra legislação específica. A notificação tem de ser feita pelo responsável do tratamento de dados, que é quem decide instalar o sistema e define a sua finalidade. Não será pois a empresa de segurança que apenas é contratada para prestar o necessário apoio técnico tendo sim, a obrigação moral de manter informado os seus clientes. |
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